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Multas de trânsito em 2026: o que muda na sua carteira

Multas de trânsito em 2026: o que muda na sua carteira
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A câmera estava lá, bem visível, na mesma avenida que ele percorria todo dia há dois anos. Mas a placa de sinalização anunciando a faixa de ônibus exclusiva tinha mudado de posição — ou pelo menos era o que ele jurava, sem conseguir provar nada. A multa chegou pelo correio três semanas depois: infração gravíssima, sete pontos na carteira, valor que arranhava os quatrocentos reais. Contestou administrativamente, perdeu, pagou. E ficou com uma sensação que muita gente conhece: a de que as regras mudam sem que ninguém avise direito.

Esse tipo de situação não é exceção. É a norma. E 2026 trouxe um conjunto de atualizações no Código de Trânsito Brasileiro — o CTB — que colocam ainda mais em jogo a diferença entre o motorista que entende o sistema e aquele que só descobre quando a notificação chega.

O mito da estabilidade: “as regras de trânsito não mudam”

Há uma crença popular de que o CTB é aquele documento engessado, revisado de vez em quando por pressão política e esquecido em seguida. A realidade é mais movimentada do que isso.

O Código de Trânsito Brasileiro existe desde 1997 — e desde então passou por dezenas de alterações, algumas pontuais, outras estruturais. A Lei nº 9.503/1997 criou o arcabouço base, mas emendas, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e decisões do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran, hoje incorporado à Senatran dentro do Ministério dos Transportes) foram moldando o que se pratica nas ruas. Em 2021, uma reforma significativa mexeu nos critérios de pontuação e suspensão de habilitação. Em 2026, o ciclo continua.

Ignorar essas atualizações não é uma opção neutra. Tem custo.

Mito: “minha pontuação zera todo ano automaticamente”

Esse talvez seja o equívoco mais espalhado entre motoristas. A ideia de que os pontos somem no réveillon não tem base no CTB.

O sistema brasileiro de pontuação funciona com janelas móveis de 12 meses. Ou seja: cada infração registrada carrega consigo um período de validade — e a contagem que importa para suspensão é a dos últimos 12 meses anteriores à data de análise, não o ano civil de janeiro a dezembro. Isso significa que uma infração cometida em março de um ano pode ainda estar ativa em março do ano seguinte, sem que o motorista perceba que está se aproximando do limite.

O limite para suspensão da habilitação é de 20 pontos no período de 12 meses para condutores em geral — mas cai para 30 pontos para quem tem Carteira Nacional de Habilitação há mais de um ano e não cometeu nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. Detalhe que muita gente desconhece: o benefício do limite ampliado (30 pontos) não se aplica automaticamente a todo mundo, e a infração gravíssima zera essa vantagem de forma imediata.

Mito: “infração leve é quase um aviso, não afeta nada”

Quem acumula infrações leves com a tranquilidade de quem paga uma taxa simbólica vai se surpreender com a aritmética real.

Uma infração leve corresponde a três pontos na carteira e multa na faixa de R$ 88,38 (valor de referência previsto na tabela do CTB, sujeito a reajuste por resolução do Contran). Parece pouco isoladamente. Mas cinco infrações leves em 12 meses somam 15 pontos — e quatro infrações médias, com quatro pontos cada, já chegam a 16. Combinadas, essas ocorrências podem aproximar o condutor do limite sem que ele tenha feito nada que pareça dramaticamente errado.

A falácia está em avaliar cada infração no vácuo, sem enxergar a conta corrente que está sendo aberta no seu prontuário.

O que 2026 efetivamente trouxe de novo

Sem fabular sobre resoluções que não foram verificadas com precisão cirúrgica, o que se pode afirmar com segurança é que o movimento regulatório de 2026 seguiu duas direções claras: o endurecimento no controle de uso de celular ao volante e a ampliação do escopo da fiscalização eletrônica.

O uso de celular ao volante já era classificado como infração gravíssima — sete pontos e multa pesada. A discussão regulatória atual gira em torno de ampliar o que conta como “uso”: segurar o aparelho, mesmo sem olhar para a tela, já tem sido enquadrado em autuações e mantido em instâncias de recurso. A orientação dos órgãos de trânsito estaduais, em linha com as diretrizes federais, é que o simples manuseio configura infração, independentemente de o veículo estar em movimento ou parado em sinal.

A fiscalização eletrônica, por sua vez, saiu dos radares fixos de velocidade para abranger câmeras com reconhecimento de placa, cruzamento de bases de dados e monitoramento de faixas exclusivas em tempo real. Cidades como São Paulo e Belo Horizonte ampliaram contratos com sistemas de monitoramento integrado — o que, na prática, significa que uma infração que antes só seria autuada se houvesse um agente presente agora é registrada automaticamente, sem testemunha humana no local.

Mito: “recorrer a multa não adianta nada, é perda de tempo”

Essa resignação tem um custo real e desnecessário.

O CTB garante ao condutor dois estágios de recurso administrativo antes de qualquer instância judicial: a defesa prévia à autuação (apresentada ao órgão autuador) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou equivalente. Dados históricos de órgãos de trânsito estaduais mostram que uma parcela significativa dos recursos fundamentados em erro de procedimento — notificação fora do prazo, falta de assinatura do agente, enquadramento incorreto — é acatada.

O prazo para apresentar defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação de autuação, conforme o artigo 281 do CTB. Perder esse prazo não é só perder o recurso — é consolidar a infração e os pontos na carteira sem possibilidade de reversão administrativa.

Recorrer sem argumento sólido, por outro lado, raramente funciona. “Não concordo com a multa” não é fundamento jurídico. A diferença entre o recurso que prospera e o que é indeferido está, quase sempre, na identificação de um vício processual ou de uma inconsistência no auto de infração.

A opinião desta redação

O sistema de multas brasileiro tem virtudes reais — especialmente na lógica de pontuação cumulativa, que penaliza o comportamento recorrente mais do que o deslize isolado. Mas há um problema estrutural que nenhuma resolução do Contran resolve sozinha: a comunicação entre o Estado e o motorista é sistematicamente ruim.

Notificações chegam pelo correio com prazo já meio consumido. Portais de consulta são instáveis. A linguagem dos autos de infração é técnica a ponto de ser inacessível para a maioria das pessoas. E quando o condutor finalmente entende o que aconteceu, o prazo de defesa muitas vezes já passou. Isso não é acidente administrativo — é um design que favorece a arrecadação em detrimento da educação de trânsito. E 2026 não muda esse padrão.

Mito: “quem tem carro elétrico ou híbrido está isento de certas multas”

A eletrificação da frota trouxe benefícios reais — isenção de rodízio em algumas cidades, acesso a faixas exclusivas em determinados municípios, redução de IPVA em alguns estados. Mas não criou uma categoria paralela de motorista imune às infrações de trânsito.

Velocidade, celular, álcool, faixa exclusiva, estacionamento irregular — todas essas infrações se aplicam ao veículo elétrico exatamente como ao movido a gasolina. O enquadramento é pelo comportamento do condutor, não pela motorização do veículo. Quem acha que trocar de carro troca também o regime de fiscalização está enganado.

Alcoolemia: o mito de que “uma cervejinha não pega”

O limite legal no Brasil é zero. Não 0,1, não 0,05 — zero, na prática da lei seca vigente, com tolerância técnica de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido no bafômetro, que existe apenas para absorver margem de erro do equipamento, não para criar uma janela de consumo permitido.

A infração administrativa começa em 0,05 mg/L no teste do bafômetro, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão imediata do direito de dirigir por 12 meses. O crime de trânsito — com implicações penais — ocorre a partir de 0,34 mg/L. A diferença entre os dois patamares é menor do que a maioria das pessoas imagina, e varia conforme metabolismo, peso, alimentação e tempo desde o consumo. Não existe cálculo confiável de “quanto posso beber antes de dirigir”.

O que ainda não se sabe — e o que pode dar errado

Parte das mudanças regulatórias em curso em 2026 ainda depende de regulamentação complementar por resoluções do Contran, que têm cronogramas próprios e histórico de atrasos. Isso significa que algumas regras anunciadas podem não estar plenamente operacionais no momento em que você lê este texto — ou podem ter sofrido ajuste após a publicação.

A implementação da fiscalização eletrônica ampliada, por exemplo, não é uniforme no país. Um sistema que funciona em São Paulo pode não ter sido instalado em cidades médias do Norte ou do Nordeste. E a jurisprudência sobre o que configura “uso de celular” ainda está sendo construída nos tribunais — há decisões em sentidos opostos em diferentes estados. Para situações específicas, a consulta ao Detran do seu estado e, se necessário, a um advogado especializado em direito de trânsito, continua sendo o caminho mais seguro. Este texto oferece orientação geral, não assessoria jurídica para o seu caso concreto.

O que as regras dizem no papel e o que acontece na fila do recurso administrativo são, muitas vezes, histórias diferentes. E essa distância — entre a norma e a prática — é onde a maioria dos motoristas perde dinheiro sem precisar.