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Transferência de veículo em 2026: passo a passo com o ATPV-e digital, prazo e custos

By Equipe
June 1, 2026 4 Min Read
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Atualizado em: junho de 2026

Aviso: conteúdo informativo. As regras (especialmente sobre reconhecimento de firma e vistoria) variam por estado — confirme no Detran da sua região.

Comprar ou vender um carro ficou mais digital: o antigo “DUT” de papel deu lugar ao ATPV-e, e boa parte do processo se faz pelo celular. Mas atenção — quem deixa a transferência para depois corre riscos sérios: o comprador pode ter o carro apreendido e o vendedor continua levando multas e cobranças de um veículo que não é mais dele. Veja como fazer certo, no prazo, e quanto custa.

O que mudou: ATPV-e no lugar do papel

Desde 2021 (Resolução CONTRAN nº 809/2020), a transferência usa o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica), que substitui o antigo CRV/DUT em papel para veículos já emitidos no padrão digital. Na prática, isso permite fazer a venda e a transferência de forma eletrônica, com assinatura digital — sem necessariamente passar pelo cartório.

Atenção aos veículos antigos: carros com CRV físico (em papel-moeda, anteriores à digitalização) ainda costumam exigir reconhecimento de firma em cartório na transferência. E as regras de firma variam por estado — confirme no seu Detran.

O prazo: 30 dias (e por que ele é levado a sério)

Pelo art. 123 do CTB, o comprador tem 30 dias (corridos, a partir da data da venda/assinatura do ATPV-e) para registrar a transferência. Quem perde o prazo:

  • Comete infração — multa e pontos pela não transferência (infração de natureza média, com 4 pontos), aplicável a cada fiscalização até regularizar;
  • Fica em responsabilidade civil pelo veículo;
  • Pode ter o veículo bloqueado/apreendido por documentação irregular.

Não é um prazo “figurativo” — é fiscalizado.

Passo a passo da transferência digital

  1. Consulte os débitos antes de fechar negócio: IPVA, licenciamento e multas precisam estar quitados — qualquer pendência bloqueia a emissão do novo CRLV [link interno: artigo 25];
  2. Vendedor emite o ATPV-e no portal do Detran/gov.br, informando o CPF do comprador e o valor da venda;
  3. Comprador confirma/aceita a transferência — digitalmente pelo app CNH do Brasil/gov.br (nos estados e casos em que o processo 100% digital está disponível) ou com reconhecimento de firma no ATPV-e impresso;
  4. Vistoria veicular (ECV), quando exigida: leve o carro a uma empresa credenciada para checagem de chassi, motor e itens de segurança (em vários estados/casos, a vistoria não é necessária para transferência dentro do mesmo estado de veículos recentes);
  5. Pague a taxa de transferência (valor estadual) e demais taxas;
  6. O Detran processa (em geral 1 a 3 dias úteis) e emite o novo CRLV em nome do comprador [link interno: artigo 17].

Documentos geralmente exigidos

  • RG e CPF do comprador (e do vendedor, conforme o caso);
  • Comprovante de endereço;
  • ATPV-e (ou CRV físico preenchido e com firma reconhecida, para veículos antigos);
  • Laudo de vistoria (ECV), quando exigido;
  • Nota fiscal, em compra de concessionária/revenda;
  • Comprovantes de quitação de débitos e da taxa de transferência.

O vendedor: faça a comunicação de venda na hora

Mesmo com o ATPV-e, o vendedor deve fazer a comunicação de venda ao Detran logo após vender — é ela que libera o vendedor da responsabilidade por multas e fatos ocorridos após a venda, caso o comprador demore a transferir. Dedicamos um guia a esse passo, que evita muita dor de cabeça [link interno: artigo 19].

Situações especiais

  • Herança: exige formal de partilha ou escritura de inventário, e pode incidir ITCMD (imposto estadual sobre herança);
  • Doação: costuma exigir escritura pública de doação, além do ATPV-e/CRV, e pode haver ITCMD;
  • Veículo financiado: é preciso quitar e baixar o gravame no Renavam antes de transferir livremente [link interno: artigo 28];
  • Mudança de estado: envolve baixa no Detran de origem e novo registro no destino (com possível vistoria e emplacamento Mercosul [link interno: artigo 22]).

Perguntas frequentes

Dá para transferir 100% online? Na maioria dos casos com ATPV-e, sim — geração, aceite e pagamento são digitais. A vistoria, quando exigida, é a única etapa presencial (e nem sempre é necessária).

O ATPV-e acabou com o cartório? Para veículos no padrão digital, em muitos estados sim. Veículos antigos com CRV de papel ainda costumam exigir firma reconhecida — confirme no seu Detran.

Comprei e o vendedor sumiu sem eu ter o ATPV-e assinado. E agora? Sem a autorização de transferência fica difícil registrar — por isso, nunca conclua a compra sem o ATPV-e/CRV devidamente assinado. Já com o ATPV-e em mãos, você consegue transferir mesmo sem nova ação do vendedor.

Quanto custa transferir? A taxa é estadual (em estados como SP e MG fica na faixa de R$ 165 a R$ 182, por exemplo), somada a vistoria (quando exigida) e à quitação de débitos. Consulte o valor no seu Detran.

Fontes oficiais: Código de Trânsito Brasileiro (art. 123 e 233) • Resolução CONTRAN nº 809/2020 (ATPV-e) • Detrans estaduais • gov.br / app CNH do Brasil

Tags:

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