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Multas e Recursos

Recurso de multa por excesso de velocidade: o que costuma funcionar (e a margem de tolerância do radar)

By equipewinup@gmail.com
June 8, 2026 3 Min Read
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Atualizado em: junho de 2026

Aviso: conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Os prazos vêm na sua notificação — respeite-os, pois perder o prazo encerra a etapa.

A multa de velocidade é a mais comum do país — e também uma das que mais se derruba em recurso, quando há fundamento técnico. O segredo não é alegar pressa ou desconhecimento, e sim mirar nos pontos em que o radar e a autuação podem falhar: aferição do equipamento, sinalização e dados da notificação. Veja o que checar e como montar um recurso que tem chance real.

Primeiro, entenda a margem de tolerância

O radar não autua “no número exato” do limite — há uma margem de tolerância legal descontada da velocidade medida:

  • Vias com limite até 100 km/h: tolerância de 7 km/h (a velocidade considerada para a multa é a medida menos 7);
  • Vias com limite acima de 100 km/h: tolerância de 7% sobre a velocidade medida.

Exemplo: numa via de 60 km/h, você é autuado se a velocidade considerada (já descontada a tolerância) ultrapassar 60. Conhecer isso ajuda a checar se o enquadramento e a faixa da multa estão corretos.

As faixas de velocidade (e a gravidade de cada uma)

A multa por excesso varia conforme quanto você passou do limite:

  • Até 20% acima: infração média (4 pontos);
  • De 20% a 50% acima: infração grave (5 pontos);
  • Acima de 50%: infração gravíssima (7 pontos), com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir [link interno: artigo 11].

Conferir em qual faixa você caiu é importante: enquadramento errado (uma grave lançada como gravíssima, por exemplo) é fundamento de recurso.

O que costuma derrubar a multa de velocidade

Os argumentos com chance real são técnicos e verificáveis:

  • Radar sem aferição válida: todo medidor de velocidade deve ser aferido/verificado pelo Inmetro periodicamente. Se o certificado de aferição estava vencido ou ausente na data da infração, a multa pode ser anulada — é o recurso mais clássico;
  • Sinalização inadequada: ausência ou irregularidade da placa de limite de velocidade e da indicação de fiscalização no trecho;
  • Erro nos dados da notificação: placa, modelo, local, data/hora divergentes;
  • Notificação fora do prazo legal de expedição;
  • Equipamento não homologado ou fora das especificações exigidas;
  • Dupla autuação pelo mesmo fato;
  • Velocidade da via incorreta no auto (limite registrado diferente do real do trecho).

O que não funciona: “estava descendo a ladeira”, “não vi a placa”, “todo mundo anda nessa velocidade”, “é a primeira vez”. São apelos, não fundamentos.

Como montar o recurso (passo a passo)

  1. Identifique a fase: defesa prévia (após a autuação) ou recurso à JARI (após a penalidade) [link interno: artigo 10];
  2. Reúna provas: peça/consulte o certificado de aferição do radar (muitos órgãos disponibilizam; você pode requerer), fotos da sinalização do trecho, dados do auto;
  3. Aponte o vício concreto: “o equipamento X, auto nº Y, não possui aferição válida na data” é muito mais forte que um texto genérico;
  4. Protocole no prazo indicado na notificação, pelo canal do órgão autuador (Detran, prefeitura ou PRF, conforme quem multou);
  5. Acompanhe e, se negado, vá à instância seguinte (JARI → CETRAN) [link interno: artigo 10].

Vale recorrer ou pagar com desconto?

Se há um vício real (radar sem aferição, sinalização ausente), recorrer pode anular a multa e evitar os pontos — vale muito mais que o desconto. Se a multa é correta e você só quer economizar, o desconto de 40% via SNE pode compensar, lembrando que pagar reconhece a infração e mantém os pontos [link interno: artigo 9]. Recorrer “no chute” de multa correta só atrasa a regularização.

Perguntas frequentes

Como consigo o certificado de aferição do radar? Muitos órgãos publicam os certificados; você também pode requerer ao órgão autuador. A ausência ou o vencimento na data é base sólida de recurso.

A tolerância de 7 km/h sempre se aplica? Para vias com limite até 100 km/h, sim; acima disso, a tolerância é de 7%. Ela já vem descontada no cálculo da infração.

Radar móvel e “pardal” seguem as mesmas regras? Sim — todos os medidores precisam de aferição válida e sinalização conforme as normas. O tipo do equipamento deve constar do auto.

Posso recorrer de gravíssima por mais de 50% acima? Pode recorrer como de qualquer multa; havendo vício, anula. Mas, sendo correta, é gravíssima com suspensão — atenção redobrada a esses casos.

Fontes oficiais: Código de Trânsito Brasileiro (art. 218) • Resoluções do CONTRAN sobre medição de velocidade • Inmetro (verificação de medidores) • Detrans e órgãos autuadores

Tags:

aferição Inmetroart 218 CTBdefesa préviaexcesso de velocidadeJARImargem de tolerânciamulta de radarradarrecorrer multarecurso multa velocidade
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