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Modelo pronto de defesa prévia de multa: como preencher e onde protocolar

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A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem de contestar uma multa — e é a etapa em que mais gente perde o prazo ou tem o pedido rejeitado por um detalhe formal. Ela acontece antes de a multa existir de fato: você ainda recebeu apenas a Notificação da Autuação (NA), que comunica que uma infração foi registrada com o seu veículo.

Neste guia estão o modelo de requerimento pronto para preencher, a lista de documentos exigidos, os quatro motivos que fazem a defesa ser rejeitada sem nem ser analisada e o passo a passo do protocolo.

Tudo o que está aqui vem de duas normas federais: a Resolução CONTRAN nº 900/2022, que padroniza os procedimentos de defesa e recurso, e a Resolução CONTRAN nº 918/2022, que trata da aplicação das multas. Os artigos estão citados ao longo do texto para você conferir na fonte.


Defesa prévia ou defesa da autuação? São a mesma coisa

Você vai encontrar os dois nomes em documentos oficiais, e isso confunde muita gente.

A Resolução 918/2022 usa “defesa da autuação”. A Resolução 900/2022, que está em vigor ao mesmo tempo, usa “defesa prévia”. O art. 281-A do CTB também fala em defesa prévia. São expressões diferentes para o mesmo ato: a manifestação apresentada depois da Notificação da Autuação e antes de a penalidade ser aplicada.

Se o site do seu Detran usa um termo e a sua notificação usa outro, não é erro.


Defesa prévia não é recurso à JARI

Confundir as duas etapas é um erro comum e caro, porque cada uma tem prazo e destino próprios.

Defesa prévia (defesa da autuação)Recurso em 1ª instância
Quando cabeDepois da Notificação da AutuaçãoDepois da Notificação da Penalidade
Quem julgaA autoridade do órgão autuadorA JARI
Base legalArt. 281-A do CTB; art. 9º da Res. 918/2022Arts. 285 a 287 do CTB; art. 15 da Res. 918/2022
Resultado se acolhidaO auto de infração é cancelado e arquivadoA penalidade é cancelada

Se você já recebeu a Notificação da Penalidade com valor e código de barras, o prazo de defesa prévia passou — o caminho agora é o recurso à JARI.


Qual é o prazo

O prazo consta na própria Notificação da Autuação. O art. 4º, § 2º da Resolução 918/2022 determina que essa data seja informada e que o prazo não seja inferior a 30 dias, contados da expedição da NA ou da publicação por edital.

A contagem, pelo art. 29 da mesma resolução, segue três regras:

  • os dias são consecutivos (corridos, não úteis);
  • exclui-se o dia da notificação;
  • inclui-se o dia do vencimento.

Se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Na prática: use a data impressa na notificação, não a sua própria conta. E não deixe para o último dia — se o protocolo eletrônico do órgão sair do ar, você perde a etapa.


Quem pode apresentar

Pelo art. 2º da Resolução 900/2022, são partes legítimas:

  • o proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica);
  • o condutor, quando devidamente identificado;
  • o embarcador, quando responsável pela infração;
  • o transportador, quando responsável pela infração.

Qualquer dessas partes pode ser representada por procurador — mas, sem a procuração anexada, a defesa não é conhecida.


Os quatro motivos que derrubam a defesa antes da análise

O art. 4º da Resolução 900/2022 lista as hipóteses em que a defesa não será conhecida — ou seja, sequer chega a ser julgada no mérito:

  1. apresentada fora do prazo legal;
  2. legitimidade não comprovada (você não é o proprietário nem o condutor identificado, ou não anexou a procuração);
  3. falta de assinatura do requerente ou do representante legal;
  4. ausência de pedido, ou pedido incompatível com a situação de fato.

O item 4 é o que mais elimina defesa bem escrita. Muita gente redige uma boa exposição dos fatos e esquece de pedir alguma coisa explicitamente. O modelo abaixo já traz o pedido formulado.

Outro detalhe do art. 3º, parágrafo único: cada requerimento trata de um único AIT. Se você tem três multas, faz três defesas separadas.


O que o requerimento precisa conter

O art. 3º da Resolução 900/2022 exige, no mínimo:

  1. nome do órgão de trânsito responsável pela autuação;
  2. nome, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
  3. placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  4. exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
  5. data do requerimento;
  6. assinatura do requerente ou do representante legal.

O texto deve ser escrito e legível. Não precisa de linguagem jurídica: precisa estar completo e claro.


Documentos que acompanham a defesa

Pelo art. 5º da Resolução 900/2022:

  • o requerimento de defesa;
  • cópia da notificação de autuação, ou do AIT, ou de documento em que constem a placa e o número do AIT;
  • cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
  • documento que comprove a representação, quando o proprietário for pessoa jurídica;
  • procuração, quando for o caso.

Há uma proteção importante no parágrafo único desse artigo: para fins de admissibilidade, não podem ser exigidos documentos emitidos pelo próprio órgão que autuou. Se um atendente recusar o protocolo porque falta uma via que o próprio Detran emitiu, esse é o dispositivo a citar.

E, pelo art. 10, o órgão deve suprir a ausência de informação ou documento quando tiver essa informação disponível.


Modelo de defesa prévia para preencher

Copie o texto, substitua o conteúdo entre colchetes e apague os colchetes. Ele já contempla os seis itens obrigatórios do art. 3º.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO [NOME COMPLETO DO ÓRGÃO AUTUADOR — ex.: DETRAN/RJ, DER, Secretaria Municipal de Transportes de …]

Ref.: Defesa da Autuação — AIT nº [NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO]

Placa do veículo: [PLACA]

[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do documento de identidade nº [Nº RG OU CNH], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], CEP [CEP], telefone [DDD + TELEFONE], e-mail [E-MAIL], na qualidade de [proprietário(a) do veículo / condutor(a) devidamente identificado(a)], vem, respeitosamente, com fundamento no art. 281-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no art. 9º da Resolução CONTRAN nº 918/2022 e na Resolução CONTRAN nº 900/2022, apresentar

DEFESA DA AUTUAÇÃO

referente ao Auto de Infração de Trânsito nº [Nº DO AIT], lavrado em [DATA DA INFRAÇÃO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I — DOS FATOS

[DESCREVA O QUE ACONTECEU, DE FORMA OBJETIVA E VERDADEIRA. Informe data, horário, local e o que o requerente sustenta a respeito da autuação. Indique as provas que acompanham este requerimento.]

II — DOS FUNDAMENTOS

[INDIQUE O DISPOSITIVO LEGAL OU A CIRCUNSTÂNCIA DE FATO QUE SUSTENTA O PEDIDO. Veja os exemplos apresentados adiante.]

III — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) o conhecimento e o acolhimento da presente defesa da autuação;

b) o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito nº [Nº DO AIT], com o consequente arquivamento de seu registro, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022;

c) a comunicação da decisão ao requerente, no endereço acima indicado.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


[NOME COMPLETO POR EXTENSO] CPF nº [CPF]

Documentos anexos:

  1. Cópia da Notificação da Autuação nº [Nº];
  2. Cópia do documento de identificação com assinatura do requerente;
  3. [OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALEGAÇÃO];
  4. [Procuração, se for o caso];
  5. [Contrato social ou documento de representação, se pessoa jurídica].

Modelo alternativo: pedido de advertência por escrito

Se a infração é de natureza leve ou média, existe um caminho diferente do cancelamento: pedir a conversão da multa em advertência por escrito.

O art. 267 do CTB, com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020 (em vigor desde 12 de abril de 2021), diz que deverá ser imposta a advertência por escrito à infração leve ou média punível com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A advertência não gera pontos no prontuário (art. 10, § 4º da Res. 918/2022).

Dois avisos honestos sobre isso:

  • A redação anterior falava em “poderá” e exigia não ser reincidente na mesma infração. A atual fala em “deverá” e exige não ter cometido nenhuma outra infração no período. Os órgãos e os tribunais ainda divergem sobre o grau de vinculação desse dever, e há decisões judiciais nos dois sentidos.
  • O art. 11, § 2º da Res. 918/2022 estabelece que não cabe recurso à JARI da decisão que aplica a advertência solicitada, exceto se o pedido tiver sido feito junto com a defesa da autuação. Por isso vale apresentar os dois pedidos no mesmo requerimento, em ordem.

Substituindo a seção III do modelo:

III — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) o conhecimento e o acolhimento da presente defesa da autuação, com o cancelamento do AIT nº [Nº] e o arquivamento de seu registro;

b) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento dessa autoridade, a aplicação da penalidade de advertência por escrito em substituição à multa, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, uma vez que a infração é de natureza [leve/média] e o requerente não cometeu outra infração nos últimos 12 (doze) meses;

c) a comunicação da decisão ao requerente.


Exemplos de fundamentação

Use apenas o que corresponder à sua situação real e que você consiga comprovar. Alegação sem prova é analisada e indeferida; alegação falsa expõe o requerente a responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

Notificação expedida fora do prazo de 30 dias O art. 4º da Resolução 918/2022 determina que a NA seja expedida em até 30 dias contados da data do cometimento da infração, e o § 1º prevê que a não expedição nesse prazo enseja o arquivamento do AIT. O art. 30 define que a expedição se caracteriza pela entrega da notificação à empresa responsável pelo envio (no caso postal) ou pelo envio eletrônico. Compare a data da infração com a data de expedição impressa na notificação.

Ausência de dados mínimos no auto de infração O art. 3º da Resolução 918/2022 exige que o AIT contenha os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. Aponte, de forma específica, qual dado está ausente ou incorreto.

Duplicidade de autuação Dois autos pelo mesmo fato, no mesmo local e horário. Anexe cópia das duas notificações.

Veículo já vendido na data da infração O art. 6º, III da Resolução 918/2022 responsabiliza o proprietário quando não há registro de comunicação de venda à época da infração. Se a comunicação foi feita e registrada, anexe o comprovante.

Erro na identificação do veículo Placa, marca, modelo ou cor divergentes entre o auto e o veículo do requerente. Anexe o CRLV.

Atenção a uma distinção importante: “não era eu dirigindo” não se resolve por defesa prévia. Nesse caso o caminho é o formulário de identificação do condutor infrator, previsto no art. 5º da Resolução 918/2022, que acompanha a notificação e tem exigências próprias — preenchimento sem rasuras e assinaturas originais do proprietário e do condutor.


Onde e como protocolar

O art. 6º da Resolução 900/2022 prevê três caminhos:

1. Protocolo direto no órgão autuador. É quem lavrou o auto: Detran estadual, DER, órgão municipal de trânsito ou a Polícia Rodoviária Federal, conforme o caso. O nome do órgão está na notificação.

2. Envio postal. Para a verificação da tempestividade vale a data de entrega nos Correios, não a data em que a carta chega. Envie com aviso de recebimento e guarde o comprovante de postagem.

3. Protocolo no órgão de trânsito do seu domicílio, nos termos do art. 287 do CTB, que então remete ao órgão autuador. Aqui vale a data do protocolo, e o comprovante deve conter identificação e assinatura de quem recebeu, identificação do órgão e data.

O § 4º acrescenta que a protocolização pode ser feita por meio eletrônico, desde que o órgão autuador disponibilize esse canal. Muitos Detrans já têm sistema online, e há também o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), acessível pelo aplicativo CNH do Brasil, para quem optou por receber notificações eletronicamente.

Como isso varia bastante entre estados e municípios, confirme o canal no site do órgão que consta na sua notificação antes de escolher o caminho.

Guarde o comprovante do protocolo. É ele que prova a tempestividade se houver divergência depois.


O que acontece depois

Se a defesa for acolhida: o AIT é cancelado, o registro é arquivado e a autoridade comunica o fato ao proprietário (art. 9º, § 1º da Res. 918/2022).

Se for indeferida ou não apresentada: a penalidade é aplicada e a Notificação da Penalidade é expedida. Aqui há uma diferença que quase ninguém conhece — o prazo máximo para essa expedição, contado da data da infração, é de:

  • 180 dias, se a defesa não foi apresentada ou foi indeferida sem ter sido apresentada em tempo hábil;
  • 360 dias, se a defesa foi apresentada no prazo (art. 9º, §§ 2º e 3º).

Ou seja: apresentar defesa amplia o prazo que o órgão tem para aplicar a penalidade. Vale saber disso antes de decidir.

Recebida a NP, ainda cabe recurso à JARI e, da decisão da JARI, recurso ao CETRAN.


O custo de defender: os descontos que você pode perder

Este é o cálculo que costuma ficar de fora dos textos sobre o tema.

Desconto de 20%: pagando até a data de vencimento indicada na NP, o valor cobrado é 80% do valor original (art. 20 da Res. 918/2022). Esse desconto não depende de você ter apresentado defesa ou não.

Desconto de 40%: o valor cai para 60% do original, mas apenas para quem optou pelo Sistema de Notificação Eletrônica e escolheu não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração (art. 21 da Res. 918/2022, com base no art. 284, § 1º do CTB).

Então: se você tem direito ao desconto de 40% e a multa é de valor baixo, apresentar defesa significa abrir mão dele. Se a defesa tem fundamento sólido, ou se o problema principal são os pontos na CNH e não o valor, o cálculo muda. É uma decisão sua, e vale fazê-la com os números na mão.

O art. 33 ainda prevê que é facultado antecipar o pagamento em qualquer fase do processo, sem prejuízo da continuidade da defesa — mas isso não devolve o desconto de 40% de quem já apresentou defesa.


Erros que invalidam a defesa

  • Enviar mais de um AIT no mesmo requerimento
  • Deixar de assinar
  • Não formular pedido explícito
  • Perder o prazo por contar dias úteis em vez de corridos
  • Não anexar cópia do documento de identificação com assinatura
  • Não anexar procuração quando outra pessoa assina
  • Protocolar em órgão diferente do autuador sem se enquadrar no art. 287 do CTB
  • Usar modelo genérico da internet sem adaptar os fatos ao caso real

Perguntas frequentes

Preciso de advogado? Não. O motorista pode apresentar a própria defesa. Contratar advogado ou despachante é opcional e não aumenta, por si só, a chance de acolhimento.

A defesa suspende a exigência da multa? Enquanto não houver Notificação da Penalidade, não há multa a pagar. O art. 13 da Res. 918/2022 prevê que, até o vencimento indicado na NP ou enquanto durar o efeito suspensivo sobre o AIT, não incidem restrições, inclusive para licenciamento e transferência.

Posso desistir da defesa depois de protocolar? Sim. O art. 11 da Res. 900/2022 permite a desistência por escrito até a realização do julgamento.

Existe modelo oficial do CONTRAN? Não há formulário único obrigatório. As resoluções definem o conteúdo mínimo, não um formato. Alguns órgãos disponibilizam formulário próprio no site — se o seu disponibiliza, prefira usá-lo.

Quanto tempo demora o julgamento? As resoluções não fixam prazo para o julgamento da defesa, apenas os prazos máximos de 180 ou 360 dias para expedição da Notificação da Penalidade contados da data da infração.

Posso apresentar defesa de multa de radar? Sim. O procedimento é o mesmo. A infração registrada por equipamento eletrônico segue as regras dos arts. 3º e 4º da Res. 918/2022.


Base legal e onde conferir

  • Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, especialmente arts. 267, 280, 281, 281-A, 282, 284, 285 a 289
  • Resolução CONTRAN nº 900/2022 — padronização dos procedimentos de defesa prévia e recurso
  • Resolução CONTRAN nº 918/2022 — procedimentos para aplicação das multas
  • Portal do CONTRAN no gov.br, para o texto integral e eventuais alterações posteriores
  • Site do órgão autuador indicado na sua notificação, para canais de protocolo e formulários próprios

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado a partir da legislação federal vigente. Não substitui a orientação de um advogado nem a consulta ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Procedimentos de protocolo, canais eletrônicos e formulários variam entre estados e municípios. Conteúdo atualizado em agosto de 2026 — confira sempre se houve alteração nas resoluções citadas.